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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15318 de 10 de Setembro de 2019

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 5º

Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15318 /2019