Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15318 de 10 de Setembro de 2019
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
habilitação exigida para cada emprego; e
V
critério de desempate.