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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1531 de 04 de Dezembro de 1885

Approva as emendas do compromisso da Irmandade de Santa Casa de Misericordia da Capital.

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Art. 1º

Ficam approvadas as emendas que ao seu compromisso propoz a irmandade da Santa Casa de Misericoria desta cidade e adoptadas pela respectiva mesa conjucta em sessão de 12 de Abril de 1884.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1531 /1885