Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15303 de 18 de Julho de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o DAER/RS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos decorrentes do art. 1.º, bem como dos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação; e
IV
data de admissão e prorrogação.