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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15303 de 18 de Julho de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a contratação emergencial e temporária, acerca da qual versa o art. 3.º da Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, de 3 (três) servidores para exercerem a função de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo será pelo prazo de até 12 (doze) meses e dar-se-á ao final do prazo dos contratos.