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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15303 de 18 de Julho de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 6º

Os servidores contratados para as funções de Especialista Rodoviário - Engenheiro Civil e Engenheiro Químico - terão remuneração e atribuições correspondentes às do cargo de Especialista Rodoviário, Grau A, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DAER/RS, de que trata a Lei n.º 13.416, de 5 de abril de 2010.