Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15303 de 18 de Julho de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Havendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos, durante o período restante previsto no § 2.º do art. 1.º, devendo ser observada rigorosamente a ordem de classificação constante do cadastro de contratações.