Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15303 de 18 de Julho de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As contratações de que trata esta Lei serão regidas pelo regime estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, no que couber, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público, tendo carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.