Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15303 de 18 de Julho de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2019 quanto ao previsto no art. 8.º desta Lei.