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Artigo 93, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 93

A interposição de recurso pelo candidato deverá ser mediante exposição fundamentada, acompanhada de documentação e apresentada em formulário específico, cujo modelo será disponibilizado pela instituição organizadora do certame.

§ 1º

Os recursos devem conter fundamentação técnica e guardar relação com a matéria em debate.

§ 2º

Os recursos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo que o candidato indicará, na folha de rosto, a questão objeto do recurso e os seus demais dados de identificação e do respectivo concurso público.

§ 3º

A apresentação das razões de recurso da questão contestada deverá ser realizada em separado, sem identificação do recorrente nas razões, sempre que possível.

§ 4º

O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão.

Art. 93, §4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019