Artigo 93, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
A interposição de recurso pelo candidato deverá ser mediante exposição fundamentada, acompanhada de documentação e apresentada em formulário específico, cujo modelo será disponibilizado pela instituição organizadora do certame.
§ 1º
Os recursos devem conter fundamentação técnica e guardar relação com a matéria em debate.
§ 2º
Os recursos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo que o candidato indicará, na folha de rosto, a questão objeto do recurso e os seus demais dados de identificação e do respectivo concurso público.
§ 3º
A apresentação das razões de recurso da questão contestada deverá ser realizada em separado, sem identificação do recorrente nas razões, sempre que possível.
§ 4º
O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão.