Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Será facultado ao concursando, após a publicação do resultado por edital, tomar ciência dos pontos atribuídos a cada um dos títulos apresentados pelos demais concorrentes.