Artigo 85 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
As provas orais serão realizadas por uma Comissão de examinadores formada por, no mínimo, 3 (três) especialistas, cuja relação nominal, contendo formação acadêmica e titulação, será publicada, oficialmente, pela instituição promotora do certame.