Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
São inválidos e de nenhum efeito os resultados da avaliação psicológica a que foi submetido o candidato em outro concurso, mesmo que recente.