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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 83

Aos candidatos inabilitados na avaliação psicológica é assegurado apresentar recurso, anexando o laudo psicológico feito por psicólogo que não tenha participado da avaliação anterior.

Art. 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019