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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

O edital é o instrumento normativo do concurso público, que vincula a Administração Pública, sendo de observância obrigatória.

§ 1º

O edital deverá ser redigido de forma clara, precisa e objetiva, de maneira a permitir a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo concursando.

§ 2º

É nula a disposição do edital que dispuser de forma diversa do previsto na legislação aplicável aos servidores públicos estaduais ou aos servidores da carreira para a qual o concurso está sendo realizado.

Art. 8º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019