Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O edital é o instrumento normativo do concurso público, que vincula a Administração Pública, sendo de observância obrigatória.
§ 1º
O edital deverá ser redigido de forma clara, precisa e objetiva, de maneira a permitir a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo concursando.
§ 2º
É nula a disposição do edital que dispuser de forma diversa do previsto na legislação aplicável aos servidores públicos estaduais ou aos servidores da carreira para a qual o concurso está sendo realizado.