Artigo 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O desempenho do candidato será julgado por, no mínimo, 2 (dois) especialistas, por escrito e fundamentadamente, por meio de ficha de avaliação própria.