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Artigo 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 75

O desempenho do candidato será julgado por, no mínimo, 2 (dois) especialistas, por escrito e fundamentadamente, por meio de ficha de avaliação própria.

Art. 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019