Artigo 70, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A avaliação das respostas às questões dissertativas deverá ser feita com base em critérios objetivos de correção, onde estejam indicados, pelo menos:
I
os temas de abordagem necessária;
II
a pontuação a elas relativa;
III
o critério de atribuição da nota final da questão;
IV
as razões da perda de pontos pelo candidato.
Parágrafo único
Na correção das provas escritas dissertativas, o examinador lançará sua rubrica, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova.