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Artigo 70, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 70

A avaliação das respostas às questões dissertativas deverá ser feita com base em critérios objetivos de correção, onde estejam indicados, pelo menos:

I

os temas de abordagem necessária;

II

a pontuação a elas relativa;

III

o critério de atribuição da nota final da questão;

IV

as razões da perda de pontos pelo candidato.

Parágrafo único

Na correção das provas escritas dissertativas, o examinador lançará sua rubrica, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova.

Art. 70, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019