Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Público deverá observar os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nesta Lei, na realização de todas as fases ou etapas do concurso público.
Parágrafo único
O concurso público deverá ser orientado também pelos princípios da igualdade, da competitividade, da seletividade e da transparência.