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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Público deverá observar os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nesta Lei, na realização de todas as fases ou etapas do concurso público.

Parágrafo único

O concurso público deverá ser orientado também pelos princípios da igualdade, da competitividade, da seletividade e da transparência.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019