JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 68, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 68

Serão previstos no edital normativo do concurso:

I

as tipologias textuais passíveis de exame na prova discursiva;

II

o número de questões dissertativas com as respectivas pontuações;

III

os critérios de correção.

Art. 68, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019