Artigo 68, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Serão previstos no edital normativo do concurso:
I
as tipologias textuais passíveis de exame na prova discursiva;
II
o número de questões dissertativas com as respectivas pontuações;
III
os critérios de correção.