JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

O conteúdo das provas dissertativas e os respectivos critérios de correção e pontuação serão definidos no edital normativo do concurso.

Art. 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019