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Artigo 66, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 66

O candidato, ao término da prova, entregará a folha de respostas personalizada ao fiscal da sala de realização do certame.

Parágrafo único

As respostas às questões devem ser assinaladas na folha de respostas personalizada.

Art. 66, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019