Artigo 66, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O candidato, ao término da prova, entregará a folha de respostas personalizada ao fiscal da sala de realização do certame.
Parágrafo único
As respostas às questões devem ser assinaladas na folha de respostas personalizada.