JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

A metodologia adotada para apuração das notas parcial e final de aprovação e classificação dos candidatos no certame deverá estar claramente identificada e explicada no edital.

§ 1º

A nota mínima de aprovação nas provas e a média final mínima serão estabelecidas no edital de abertura do concurso público.

§ 2º

Após o julgamento e a identificação pública das provas, quando a correção não for através de processo eletrônico, será dada vista das mesmas ou das folhas de respostas aos candidatos no local, prazo e horário fixados no edital.

Art. 63, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019