Artigo 63, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A metodologia adotada para apuração das notas parcial e final de aprovação e classificação dos candidatos no certame deverá estar claramente identificada e explicada no edital.
§ 1º
A nota mínima de aprovação nas provas e a média final mínima serão estabelecidas no edital de abertura do concurso público.
§ 2º
Após o julgamento e a identificação pública das provas, quando a correção não for através de processo eletrônico, será dada vista das mesmas ou das folhas de respostas aos candidatos no local, prazo e horário fixados no edital.