Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A correção das provas relativas à parte constitucional, regimentos internos e legislação específica de órgãos públicos utilizará como referência a versão dessas normas vigente na data da primeira publicação do edital.