Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A instituição especializada executora do concurso público é obrigada a disponibilizar ao concursando, mediante requerimento, informação ou certidão de ato ou omissão relativa ao certame no prazo estipulado em edital.