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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

A instituição especializada executora do concurso público é obrigada a disponibilizar ao concursando, mediante requerimento, informação ou certidão de ato ou omissão relativa ao certame no prazo estipulado em edital.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019