Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A correção das provas de Língua Portuguesa e de intelecção de textos observará a terminologia prevista no art. 46, § 3.º, desta Lei.