JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

A correção das provas de Língua Portuguesa e de intelecção de textos observará a terminologia prevista no art. 46, § 3.º, desta Lei.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019