Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
instituição organizadora do concurso público deverá entregar ao candidato os cadernos de provas, bem como disponibilizar os cartões de resposta no endereço eletrônico do Poder Público e, se for o caso, no da instituição especializada executora.