Artigo 54, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.
§ 1º
O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.
§ 2º
É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.
§ 3º
É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.
§ 4º
Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.