Artigo 52, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O local de realização das provas deverá contar, no mínimo, com:
I
vias de acesso próprias para pessoas com deficiência;
II
VETADO.
III
VETADO.