JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo responsável no local do concurso público, cabendo igual responsabilidade, se for o caso, ao representante legal da instituição especializada contratada ou conveniada para aplicação da prova.

Art. 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019