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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 48

O nível de dificuldade das questões será definido pela Comissão Examinadora do concurso, ouvida a Comissão de Concurso do órgão ou da entidade da Administração Pública que o promove, a partir da complexidade das funções relativas ao cargo ou emprego em disputa.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019