Artigo 46, Parágrafo 8 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As provas do concurso público podem ser objetivas, dissertativas, práticas ou de títulos, de esforço físico ou de avaliação psicológica, sendo vedada a realização de certames que contemplem tão somente provas de títulos.
§ 1º
O concurso público poderá ser realizado em mais de uma etapa, mediante aplicação de provas, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as matérias ou disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do edital de abertura do certame.
§ 2º
As provas serão elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento, considerado o nível de escolaridade e técnico dos cargos e empregos em disputa.
§ 3º
Nas provas objetivas ou dissertativas de Língua Portuguesa, a terminologia linguística, quando for o caso, será a estabelecida:
I
na Nomenclatura Gramatical Brasileira;
II
nos acordos ortográficos oficialmente adotados no Brasil;
III
nos vocabulários oficiais elaborados pela Academia Brasileira de Letras;
IV
na gramática normativa em uso no território nacional.
§ 4º
Serão anuladas:
I
as questões redigidas de maneira obscura ou dúbia;
II
as questões cuja redação admita mais de uma interpretação;
III
as questões com erro gramatical.
§ 5º
Nas provas de matéria técnica, a redação das questões poderá utilizar terminologia e redação próprias do ramo de conhecimento respectivo, sempre formuladas objetivamente.
§ 6º
A realização de provas práticas ou de conhecimentos específicos obriga:
I
a adoção, pela Comissão Examinadora, de instrumentos, processos, equipamentos, técnicas e materiais usualmente utilizados para a ação cuja realização se pretende aferir;
II
a adoção de critérios expressos e objetivos de pontuação e avaliação.
§ 7º
As provas de caráter eliminatório deverão aferir os conhecimentos específicos exigidos para o exercício do cargo ou emprego, conforme o grau de escolaridade requerido e o seu conteúdo ocupacional.
§ 8º
As provas devem observar a necessária adequação à natureza das atividades inerentes ao cargo ou emprego público, evitando a incompatibilidade dos conteúdos exigidos em relação às atividades que serão efetivamente desenvolvidas pelo concursando em caso de ingresso.