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Artigo 46, Parágrafo 3, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 46

As provas do concurso público podem ser objetivas, dissertativas, práticas ou de títulos, de esforço físico ou de avaliação psicológica, sendo vedada a realização de certames que contemplem tão somente provas de títulos.

§ 1º

O concurso público poderá ser realizado em mais de uma etapa, mediante aplicação de provas, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as matérias ou disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do edital de abertura do certame.

§ 2º

As provas serão elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento, considerado o nível de escolaridade e técnico dos cargos e empregos em disputa.

§ 3º

Nas provas objetivas ou dissertativas de Língua Portuguesa, a terminologia linguística, quando for o caso, será a estabelecida:

I

na Nomenclatura Gramatical Brasileira;

II

nos acordos ortográficos oficialmente adotados no Brasil;

III

nos vocabulários oficiais elaborados pela Academia Brasileira de Letras;

IV

na gramática normativa em uso no território nacional.

§ 4º

Serão anuladas:

I

as questões redigidas de maneira obscura ou dúbia;

II

as questões cuja redação admita mais de uma interpretação;

III

as questões com erro gramatical.

§ 5º

Nas provas de matéria técnica, a redação das questões poderá utilizar terminologia e redação próprias do ramo de conhecimento respectivo, sempre formuladas objetivamente.

§ 6º

A realização de provas práticas ou de conhecimentos específicos obriga:

I

a adoção, pela Comissão Examinadora, de instrumentos, processos, equipamentos, técnicas e materiais usualmente utilizados para a ação cuja realização se pretende aferir;

II

a adoção de critérios expressos e objetivos de pontuação e avaliação.

§ 7º

As provas de caráter eliminatório deverão aferir os conhecimentos específicos exigidos para o exercício do cargo ou emprego, conforme o grau de escolaridade requerido e o seu conteúdo ocupacional.

§ 8º

As provas devem observar a necessária adequação à natureza das atividades inerentes ao cargo ou emprego público, evitando a incompatibilidade dos conteúdos exigidos em relação às atividades que serão efetivamente desenvolvidas pelo concursando em caso de ingresso.

Art. 46, §3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019