Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Na hipótese do cancelamento do concurso público, todos os atos decorrentes devem ser anulados, assegurando-se ao candidato direito ao ressarcimento do valor da taxa de inscrição.