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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 45

Na hipótese do cancelamento do concurso público, todos os atos decorrentes devem ser anulados, assegurando-se ao candidato direito ao ressarcimento do valor da taxa de inscrição.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019