JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

§ 1º

O prazo de validade do concurso público será contado da data da publicação oficial do ato homologatório do seu resultado final.

§ 2º

VETADO.

Art. 43, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019