Artigo 43, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
§ 1º
O prazo de validade do concurso público será contado da data da publicação oficial do ato homologatório do seu resultado final.
§ 2º
VETADO.