Artigo 41, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A pessoa com deficiência inscrita em concurso público, resguardadas as condições especiais para a sua admissão, previstas no respectivo edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, especialmente no que concerne:
I
ao conteúdo e à elaboração das provas;
II
aos critérios de avaliação e aprovação;
III
ao horário e ao local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade;
IV
à nota mínima exigida para aprovação.