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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 40

O candidato deverá solicitar, caso seja necessário, por escrito e no ato da inscrição, condições especiais para a realização das provas do certame, com base na legislação em vigor.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019