Artigo 39, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
No ato da inscrição, o candidato deverá declarar:
I
ser pessoa com deficiência; e
II
estar ciente das atribuições do cargo ou emprego para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação na avaliação de desempenho funcional.