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Artigo 39, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 39

No ato da inscrição, o candidato deverá declarar:

I

ser pessoa com deficiência; e

II

estar ciente das atribuições do cargo ou emprego para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação na avaliação de desempenho funcional.

Art. 39, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019