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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 38

As pessoas com deficiência poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade, a vagas legalmente reservadas a deficientes, previstas no edital, com base na legislação em vigor.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019