Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As pessoas com deficiência poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade, a vagas legalmente reservadas a deficientes, previstas no edital, com base na legislação em vigor.