Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo ou emprego cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, com base na legislação própria em vigor.