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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 37

É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo ou emprego cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, com base na legislação própria em vigor.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019