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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 35

A instituição executora do concurso deverá publicar, juntamente com a divulgação da homologação definitiva das inscrições, o número de vagas existentes e o número de inscritos por cargo ou emprego.

§ 1º

VETADO.

§ 2º

O edital da homologação das inscrições no certame deverá conter as inscrições indeferidas, seguidas do motivo ensejador da negativa de inscrição.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019