Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A instituição executora do concurso deverá publicar, juntamente com a divulgação da homologação definitiva das inscrições, o número de vagas existentes e o número de inscritos por cargo ou emprego.
§ 1º
VETADO.
§ 2º
O edital da homologação das inscrições no certame deverá conter as inscrições indeferidas, seguidas do motivo ensejador da negativa de inscrição.