Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A inscrição por via informatizada impõe a adoção de processos de controle, de segurança do procedimento e de proteção contra fraude.
§ 1º
A instituição realizadora do concurso público deverá proporcionar um período mínimo de 30 (trinta) dias para a inscrição.
§ 2º
O pagamento do valor da taxa de inscrição no concurso público pelo candidato poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições.
§ 3º
A homologação da inscrição do candidato no certame somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição.