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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 29

Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, na Comissão Examinadora e na organização e fiscalização do certame, de servidor público e de pessoas outras que, de alguma forma, tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consaguíneos, ou afins até o terceiro grau, cônjuge e companheiro inscrito no respectivo concurso público.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019