JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

É vedado à Comissão Examinadora abordar na prova conteúdo programático das matérias ou disciplinas divergente do publicado no edital de abertura do concurso público.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019