Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
É vedado à Comissão Examinadora abordar na prova conteúdo programático das matérias ou disciplinas divergente do publicado no edital de abertura do concurso público.