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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 25

As questões das provas do concurso público elaboradas pela Comissão Examinadora deverão abordar, no todo ou em parte, o conteúdo programático das disciplinas mencionadas no edital.

Parágrafo único

VETADO.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019