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Artigo 24, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 24

A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser, expressa e objetivamente, fundamentada e obriga a divulgação, com destaque, das mudanças em veículo oficial de publicidade, em jornal de grande circulação e na rede mundial de computadores.

§ 1º

Os prazos, as providências e os atos previstos no edital tomarão como referência a data da publicação oficial da última alteração dos termos do edital.

§ 2º

É vedada a veiculação de alterações em edição especial, extraordinária ou de circulação restrita de veículo oficial de publicidade.

§ 3º

É vedada qualquer alteração nos termos do edital após a data de encerramento das inscrições.

Art. 24, §3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15266 /2019