Artigo 24, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15266 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser, expressa e objetivamente, fundamentada e obriga a divulgação, com destaque, das mudanças em veículo oficial de publicidade, em jornal de grande circulação e na rede mundial de computadores.
§ 1º
Os prazos, as providências e os atos previstos no edital tomarão como referência a data da publicação oficial da última alteração dos termos do edital.
§ 2º
É vedada a veiculação de alterações em edição especial, extraordinária ou de circulação restrita de veículo oficial de publicidade.
§ 3º
É vedada qualquer alteração nos termos do edital após a data de encerramento das inscrições.